É proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas
fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o
eleitor estiver votando.
O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser
empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão
exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade
de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha
manifestada na urna eletrônica.
Apesar das proibições, o eleitor pode levar consigo para a cabine de
votação a “cola eleitoral”. É um lembrete registrado em papel contendo os
números dos candidatos em que a eleitora ou o eleitor pretende votar. Imprima a
cola no Portal da Justiça Eleitoral.