A eleitora ou o eleitor que vai votar só precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral.
Entre esses documentos, são aceitos carteira de identidade, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de categoria profissional
reconhecida por lei. Isso quer dizer que a ausência do título de eleitor no
momento da identificação não impede o exercício do voto, conforme decidiu o
Supremo Tribunal Federal (STF) em eleições anteriores.
O título de eleitor impresso é importante pra identificar a zona e a
seção eleitoral com antecedência para evitar transtornos no dia da votação. Mas
a apresentação dele no dia da votação não é obrigatória.
Além disso, o ideal é consultar o local de votação na internet, uma vez
que a sua seção eleitoral pode ter mudado.
É importante lembrar que o e-Título, a via digital do título eleitoral,
também serve como documento oficial de identificação quando traz a foto dos
eleitores. Isso ocorre para todos aqueles que já cadastraram as impressões
digitais na Justiça Eleitoral. Se o e-Título vier sem a fotografia, a
apresentação da identidade será exigida.