A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste
(Fetronor) afirmou que as prefeituras que adotarem o transporte público
gratuito no 2º turno das eleições deste ano terão que arcar com os custos da
operação.
A medida foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Luís Roberto Barroso.
"As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer
hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento
por parte de quem o ordenar. Tal medida que direciona o ordenamento do
transporte gratuito e o respectivo custeio por parte da prefeitura, foi feito,
por exemplo, em Fortaleza (CE) durante o 1° turno", disse em nota a
federação.