A propaganda será veiculada nas emissoras que
operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados
pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.
Deverão ser utilizados recursos de
acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e
audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No segundo turno, o tempo de propaganda é
dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia
28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.
Pelas normas eleitorais, a propaganda para
presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h
às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao
ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.