A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta
estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses
trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à
Previdência Social.
De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado
a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade
até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o
tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62
anos para as mulheres.
A Constituição já determina, desde 2015 — com a aprovação da Emenda
Constitucional 88 — a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, aos 70 anos de idade.
Para os casos em que prevalecesse a idade como condição de aposentadoria,
foi estabelecida a faixa etária de 75 anos, sendo que as demais disposições
seriam definidas por lei complementar.
Fonte: Agência Senado