Com
isso, vai ser permitida a venda e o consumo de bebidas no dia da eleição.
O
artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e
consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no
Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do
dia 02 de outubro do ano em curso”.
Para
o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica,
criando preceito geral não previsto em lei.
Para
o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de
bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança o
supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO,
incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal”.