A Prefeitura de Natal publicou decreto normativo sobre o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2023.
Conforme estabelecido, os contribuintes que optarem por antecipar o
pagamento à vista do imposto terão um desconto de 16%.
O desconto é válido para quem fizer o pagamento até dia 5 de janeiro do
ano que vem.
Terão essa opção os contribuintes que estão em dia com o Fisco Municipal,
ou seja, não podem ter créditos tributários com vencimento ocorridos até 31 de
dezembro de 2022 ou créditos não tributários vencidos e inscritos em dívida
ativa do município, cujos vencimentos tenham ocorrido no mesmo período de 2022.
Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do
sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos
Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira
autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional
nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e
Correspondentes Bancários.
O cidadão também poderá parcelar o valor em 10 vezes, sendo estas
parcelas iguais e sucessivas acrescidas de 1% ao mês, lembrando que o desconto
incide sobre o IPTU, excluindo taxa de lixo e de iluminação pública.