A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas,
servidores públicos ativos e inativos.
No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade
econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato
normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando
violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
defesa do consumidor.
A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo está sob
relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à
população menos favorecida.
Na avaliação do procurador-geral, no cenário de graves crises econômica
e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa
parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições
financeiras credoras.