De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de
emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de
identificação.
Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver,
além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e
validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular
(opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea),
nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual
deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de
identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional
de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões
internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro
geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por
qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a
validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou
extraviado.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de
idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo
indeterminado.