A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de
novembro. Além de empregados que atuam pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), o abono salarial é destinado a segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) assistidos por benefícios como auxílio-doença, pensão por morte
ou auxílio-reclusão.
Conforme previsto em lei, a base de cálculo do 13º é o salário bruto de
dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses
trabalhados.
Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa
por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do
salário.
O pagamento da primeira parcela deve conter, no mínimo, 50% do valor do
benefício, enquanto o restante do abono deve ser disponibilizado até o dia 20
de dezembro. Também há a opção da empresa quitar o 13º em apenas uma parcela.
Ficam de fora da lista de contemplados os prestadores de serviços na
modalidade PJ (Pessoa Jurídica) e os trabalhadores que foram demitidos por
justa causa.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º salário já foi pago, em
maio e junho, devido à antecipação das parcelas pelo governo federal.