O Ministério da Economia
publicou no Diário Oficial da União orientações aos órgãos e entidades
integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa
do Mundo Fifa 2022.
De acordo com a portaria,
o expediente do servidor poderá ser abreviado nesses dias, desde que as horas
não trabalhadas por causa dos jogos sejam compensadas, o que deve ocorrer no
período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.
Com isso, fica facultado
aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e
estagiários alterar seus respectivos horários de trabalho nos dias de jogos da
Seleção, em caráter excepcional, da seguinte forma: nos dias em que os jogos se
realizarem às 12 horas não haverá expediente; nos dias em que os jogos se
realizarem às 13 horas, o expediente se encerrará às 11 horas, horário de
Brasília; e nos dias em que os jogos se realizarem às 16 horas, o expediente se
encerrará às 14 horas, horário de Brasília.
Dentre outros pontos, a
norma estabelece que o agente público que não compensar as horas usufruídas
sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não
compensadas.