O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso. No seu entendimento, a
norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e
condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas,
motonetas e ciclomotores de até 155cc, por autoridade de trânsito, em função da
identificação de não pagamento do IPVA.
O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano
passado.