São condições especiais
para o consumidor colocar as contas em dia, abrangendo faturas anteriores a
julho de 2022.
Além de oferecer descontos
de juros e multa, as regras de regularização das dívidas também permitem o
parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, com entrada de 5% do valor do
débito.
Débitos negociados
anteriormente e não saldados podem ser incluídos na nova negociação, com a
entrada mínima de 10% do total do débito.
A negociação também pode
ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas,
em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5.