O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados,
Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se que o
reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de
quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro
fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do
Código de Processo Penal.
A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do
reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser
priorizados.
Todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua
disponibilização às partes, havendo solicitação.
Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de
participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento
de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos
reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à
autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o
efeito racial cruzado.