Uma proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda que a doação de sangue seja equiparada a prática social educativa, para fins de remição da pena.
A recomendação publicada no DOU da última
quarta-feira (7), cita convenções internacionais como a “Regras de Tóquio”; e
leis nacionais como a 1.075, de 27 de março de 1950, que reputa a doação
voluntária de sangue como serviço relevante à sociedade e à Pátria.
Acatar ou não a recomendação caberá agora ao
Conselho Nacional de Justiça, e ao Legislativo, através de lei ordinária.