As mudanças estão previstas na segunda edição
do manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais, publicado no dia
23 de dezembro deste ano. As regras passarão a vigorar a partir de 30 de
dezembro.
O georreferenciamento é uma medida
obrigatória para realização de desmembramento, remembramento, parcelamento,
transferência de imóveis rurais e casos envolvendo processos judiciais de áreas
a partir de 100 hectares.
Com as novas regras, poderão ser incluídas no
trabalho de georreferenciamento novas metodologias de levantamento, como
sensoriamento remoto com uso de drones.
Segundo o Incra, os novos procedimentos não
têm impacto imediato para os proprietários de imóveis rurais. Para o
profissional responsável pelo trabalho de georreferenciamento, haverá mais
possibilidades de medição, gerando economia na contratação do serviço.
Segundo o órgão, em 2023, oficinas de
treinamento serão feitas com comitês regionais de certificação para dar suporte
aos profissionais.