Hoje em dia, boa parte dos motoristas acendem os faróis baixos dos
respectivos veículos durante o dia nas rodovias do Brasil. Essa prática se
tornou obrigatória no país no ano de 2016, em nome da segurança, e pouco a
pouco foi ganhando cada vez mais adeptos.
Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem
sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021,
a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de
Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".
Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL, a luz de
condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer
rodovia.
Já os condutores veículos que não dispuseram de DRL deverão manter os
faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora
dos perímetros urbanos, sob pena de multa.
Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia,
nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito
de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação).
Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol
baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol
baixo pelo DRL ou pelo farol alto.