O procedimento é necessário apenas para os eleitores que são obrigados a
votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros,
alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
A ausência no segundo turno também deve ser justificada para a Justiça
Eleitoral, entretanto, este prazo é até o dia 9 de janeiro de 2023, conforme
explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem não compareceu a sua seção eleitoral no dia da votação deve
justificar a ausência preferencialmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), por meio do aplicativo e-Título.