Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma
atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação.
Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica
também têm direito a receber o valor.
O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha
completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao
período trabalhado.
Nesta segunda parcela, depositada até o próximo dia 20, são deduzidos
Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor
proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento,
enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o
ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.