O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte regulamentou em portaria o Recesso Forense,
que vai de 20/12/2022 até 06/01/2023.
Com
o recesso acontece a suspensão dos prazos processuais. Contudo, o processo com
pedido de urgência que pretenda ser apreciado no plantão, deverá ser
protocolado na Jurisdição de plantão diurno ou no plantão noturno.
Caso
seja ajuizado nas demais jurisdições, só será analisado após aquele período.
O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado.
A portaria também estabeleceu
a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em
dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça..