A ação de adjudicação compulsória pode ocorrer apenas quando houver
promessa de compra e venda de imóvel e uma das partes dificultar ou
impossibilitar a transferência do bem.
A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o
procedimento, que antes era feito exclusivamente via judicial e demorava até
cinco anos para conclusão, possa ser efetuado extrajudicialmente, no tempo
médio de até três meses, a depender do caso, e de forma mais barata, por meio
de Ata Notarial em Cartório de Notas.