A injúria racial é caracterizada quando uma pessoa específica é ofendida
em razão da raça, cor de pele, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo
ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas.
Com a mudança na lei, as condutas tipificadas como injúria passam a ser
inafiançáveis e imprescritíveis. A pena para quem cometer o crime, até então de
1 a 3 anos de reclusão, pode variar de 2 a 5 anos de prisão.
A nova legislação também aumenta a punição para os casos cometidos por
duas ou mais pessoas, assim como nas situações em que o crime é praticado em
eventos esportivos ou artísticos.