Segundo o INSS, as pessoas que já haviam cumprido os pré-requisitos para
a aposentadoria antes da mudança, mas não tinham pedido o benefício, podem se
aposentar com as regras anteriores à reforma.
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição; Homens: 63 anos de idade
e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até
chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Para se aposentar pepla regra de pontos, é preciso somar a idade com o
tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 90 pontos para mulheres, sendo
necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição; 100 pontos para homens,
sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um
ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos
para homens, até 2028.
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam
ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é
na idade mínima da mulher. É preciso ter: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de
contribuição. A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria
chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a
idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente
estabelecida pela reforma.