Muitos motoristas têm acendido os faróis baixos dos seus veículos durante o dia nas rodovias do Brasil e, neste feriadão de Carnaval, o hábito irá se repetir.
Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem
sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de
modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras
para o uso da "luz baixa".
. Conforme essa lei, condutores de veículos equipados com DRL estão
desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia;
. DRL designa a luz de condução diurna, que fica acesa mesmo com os
faróis desligados;
. Essa luz diurna hoje é item de série em muitos carros zero-quilômetro;
. Já os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos,
mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros
urbanos;
. O condutor que desobedecer essa regra está sujeito a multa.