O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou a esclarecer, por meio de nota, que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares.
O esclarecimento rebate mensagem falsa que circula nas redes sociais
afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para
retirar o porte de arma de policiais militares inativos.
A nota, assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp),
esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito
adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente
Jair Bolsonaro, de maio de 2019, deverão ser recadastradas.
A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças
Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já
são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).