O cadastro a ser realizado pela Polícia Federal deve conter a
identificação da arma; e a identificação do proprietário. O cadastramento
deverá ocorrer, em até 60 dias.
A medida ocorre em cumprimento ao Decreto 11.366, assinado por Lula (PT).
Por meio de um comunicado à imprensa, a Polícia Federal informou que
"terá como público-alvo proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo
registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por
transferência, a partir de 7 de maio de 2019".
O recadastramento das armas será realizado através de formulário
eletrônico disponível na página da Polícia Federal.
Ainda de acordo com a portaria do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, "o não cadastramento das armas sujeitará ao proprietário a apreensão
do respectivo armamento".
Aqueles que não desejarem manter a propriedade de armas poderão
entregá-las em postos de coleta.