Com a decisão, o PROS irá adentrar ao Solidariedade, deixando de
existir. Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na
Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995).
Conforme explicou o relator do processo, ministro Raul Araújo, os
partidos incorporado e incorporador atenderam à norma de regência e não houve
nenhum vício formal no processo que requereu a incorporação. Além disso,
ressaltou, nos termos do parágrafo 7º do artigo 29 da Lei nº 9.096/1995, a
legenda incorporadora fará jus à soma dos votos obtidos pelo incorporado nas
Eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, “para efeito da distribuição dos
recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.
Com a decisão do TSE, o PROS deixará de existir no Rio Grande do Norte,
passando a ser incorporado pelo Solidariedade, partido atualmente presidido pelo
ex-deputado Kelps Lima.