A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 976/22 que prevê o pagamento de pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
O valor da pensão foi fixado em um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente).
O benefício será concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos
e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que
25% do salário mínimo (R$ 330).
O projeto é de autoria das deputadas petistas Erika Kokay (PT-DF),
Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE),
Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide
(PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).
A norma estabelece, ainda, que a pensão não poderá ser acumulada com
benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou
dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do
sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos
beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, o benefício será
encerrado.