A retenção de macas das ambulâncias do Samu, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência por parte de hospitais poderá ser proibida através de lei.
O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) apresentou Projeto de Lei
para proibir a prática por parte das unidades de saúde.
De acordo com a proposta, o diretor-geral do hospital, clínica, ou
congênere que retiver a maca será responsabilizado com cobrança de multa no
valor de R$ 5 mil.
O projeto ainda detalha que, em caso de reincidência, a multa estipulada
será aplicada em dobro.
Já o profissional da ambulância, constatando a retenção da maca, deverá
comunicar imediatamente à instituição a que está vinculado para que a mesma
notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde de
forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar que deu
causa à retenção da maca.
Ubaldo Fernandes ressalta que a retenção de maca prejudica o trabalho de
todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que, às vezes,
ficam por horas à espera da liberação da ambulância.