A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado, pela governadora Fátima Bezerra, através do decreto 32.542/2023.
O aumento do imposto é motivo de crítica de entidades empresariais que
se posicionam contra o reajuste, desde que ainda se tratava de um projeto
encaminhado pelo Governo à Assembleia Legislativa no final do ano passado e que
se tornou a Lei Estadual nº 11.314/2022.
Ao mesmo tempo em que o imposto sobe dois pontos percentuais, fixa em 7%
oito produtos da cesta básica: arroz; feijão e fava; café torrado e moído;
flocos e fubá de milho; óleo de soja e de algodão; margarina; pão francês;
frango inteiro natural, congelado ou resfriado.
A medida foi tomada pelo governo do Estado na busca de repor as perdas
na arrecadação do tributo ocasionadas pela Lei Complementar Federal nº 194, de
23 de junho de 2022, que fixou em 18% o ICMS sobre combustíveis, energia
elétrica, comunicações e transportes.