Foi assinada a portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o
beneficiário segue vivo. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de
informações em diferentes bancos de dados.
A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova
de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas
movimentações.
O INSS receberá os dados de
órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua
base.
Assim, se o beneficiário toma uma vacina contra a gripe num posto de
saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de
vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de
informações” sobre a pessoa.
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração (aposentadorias, pensão
por morte e benefícios por incapacidade) precisam da prova de vida anual.