O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, examinou importante discussão envolvendo conflito de competência tributária entre entes federados, em que os Estados e a União exigem, respectivamente, a incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
O imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD - incide na
transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou
doação, tendo como contribuinte o herdeiro ou o donatário, cujas alíquotas
variam de Estado para Estado, podendo chegar até 8%.
Se a Constituição Federal, em seu art. 155, inc. I, atribui aos Estados
a competência tributária de instituir imposto sobre a transmissão de bens e
direitos por herança ou doação (ITCMD), afigura-se que deve ser, pois, excluída
a competência tributária de a União instituir imposto de renda (IR) sobre os
mesmos fatos, ainda que haja ganho de capital. (STF, ADI 4.565, rel. Min.
Roberto Barroso).