Com a decisão, o STF definiu que, além de prisões em flagrante, as
audiências também devem ser realizadas nos casos de prisões preventivas,
temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e
definitivas para cumprimento de pena.
O mecanismo da audiência de custódia determina que o preso deve ser
apresentado em 24 horas ao juiz competente para reavaliação da medida.
Durante a audiência, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade
provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de
tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão
individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das
audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar
da Defensoria Pública da União (DPU).
Agência Brasil