O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao
descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste
mês.
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a
receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos
trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues,
explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do
descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394
para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça
Trabalhista.