O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a prisão em cela especial para pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente. O benefício está previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em 2015 a
Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a
Suprema Corte julgava o caso.
Nesta sexta-feira (31), os
ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição,
pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Apesar da decisão, o
direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos: Presidente
e vice-presidente da República; Ministros de Estado; Governadores ou
interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
Senadores; Deputados federais, estaduais ou distritais; Prefeitos e vereadores;
Ministros de confissão religiosa; Ministros do Tribunal de Contas da União;
Magistrados; Delegados de
polícia e os guardas-civis, ativos e inativos; Cidadãos inscritos no “Livro de
Mérito”; Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito
Federal; Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado,
salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício
daquela função;
A legislação também prevê
que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista
tenham a garantia da prisão especial.