Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o
benefício começou a valer para os servidores.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio
concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da
disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado
valor mensal ou da restituição de despesas com escola.
A associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB, maior
entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o
país.
O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na terça (11).
Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não
tem previsão do impacto financeiro, mas que “os valores apurados deverão ser
pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com
despesas de pessoal”.