Os contribuintes poderão regularizar a situação do veículo com a
quitação dos débitos em atraso em até 12 parcelas.
A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do
Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente,
usando aplicativo de mensagens.
Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o
procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para os que não se
encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser
realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de
atendimento presencial ou mesmo remoto, pelo WhatsApp (84) 3232-2190.