A norma também trata do
aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em
chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A Lei nº
14.546/2003 foi publicada, nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A nova norma inclui dois
artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Pela nova regra, é
obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir
as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do
sistema de distribuição.
As empresas também devem
fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.
O texto também estabelece
que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não
potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas,
agrícolas, florestais e industriais.
* Agência Brasil