As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na lei Maria da Penha (lei nº Lei nº 11.340) já se encontram em vigor desde o último dia 20 de abril.
O texto especifica que a
Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à
polícia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial
ou moral.
As medidas protetivas de urgência serão
concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento
de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de
boletim de ocorrência.
Além disso, o afastamento
vai permanecer em vigor enquanto houver risco para as vítimas.
As mudanças são oriundas
do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).