Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, derrubar o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente.
A garantia de uma cela especial a quem tenha diploma universitário está
no Código de Processo Penal (CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse
benefício incompatível com a Constituição.
O caso foi analisado no plenário virtual da Corte. Para o relator,
ministro Alexandre de Moraes, a garantia vai contra o princípio constitucional
da isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove
desigualdades.
Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes: Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes,
André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
A possibilidade de prisão especial continua valendo para outras
categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos,
vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas.
Conforme o CPP, a prisão especial “consiste exclusivamente no
recolhimento em local distinto da prisão comum”.
A norma ainda afirma que a cela especial poderá ser um alojamento
coletivo, desde que sejam atendidos os “requisitos de salubridade do ambiente,
pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico
adequados à existência humana”.