Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem
determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos
sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o
início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto
para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado
com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a
correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão
do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a
decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares
de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do
FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.