O
desembargador Expedido Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça do rio Grande
do Norte, em decisão liminar em Ação Declaratória, determinou na última
sexta-feira (5), que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Rede Pública
do Rio Grande do Norte – SINTE-RN, suspenda a greve na rede municipal de
Touros.
Os
professores municipais deflagraram o movimento reclamando o cumprimento do piso
salarial da categoria.
“Mostra-se
também abusivo o movimento paredista, uma vez deflagrado logo em seguida ao
interregno sem aulas (pandemia e férias escolares), repercutindo em sérios
danos às crianças e aos adolescentes discentes da rede pública do ensino
daquela localidade”, destacou o desembargador
Na
decisão, o magistrado ainda afirmou: “...concedo
a liminar requestada, reconhecendo, ainda que precariamente, a ilegalidade do
movimento grevista promovido pelo Sindicato demandado, determinando, por
conseguinte, o retorno integral da força de trabalho afeto à categoria em
questão, dando-se efetivo cumprimento ao cronograma de retorno das atividades
presenciais, tal como definido pelo Município autor, sob pena de multa diária
no valor de R$ 10.000,00”.