O montante em atraso pode ser parcelado em até 12 vezes. A negociação
vale para débitos inscritos, ou não, na Dívida Ativa do Estado e ocorre de
forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de
mensagens.
Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento
é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a
quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos
Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto,
feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).