Uma decisão liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Cláudio Santos nesta quinta-feira (25) autorizou a continuidade das etapas do concurso da Polícia Militar no estado.
O magistrado atendeu um recurso
interposto pelo Governo do Rio Grande do Norte e autorizou a realização nos
exatos termos previstos no edital até posterior deliberação da Primeira Câmara
Cível, órgão julgador do TJRN.
O concurso foi suspenso
temporariamente no sábado (20) pela Justiça após um ação do Ministério Público
do RN motivada por uma denúncia de um candidato. Na ação, o MP aponta o fato de
o concurso não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de
prova de redação na primeira etapa do certame.
Segundo o recurso do governo do RN, a
ausência de previsão de prova de redação no edital, conforme regra edilícia,
teria prazo para ser impugnada e não o foi.
O desembargador Cláudio Santos apontou
na decisão que não viu ilegalidade no edital do certame e que o candidato que
ofereceu a denúncia não o fez no momento correto para os recursos, mas apenas
após não passar para as fases seguintes.
O concurso, que teve o edital
publicado em janeiro deste ano, é para provimento de 1.128 vagas para ingresso
no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de
Formação de Praças Músicos (CFP – Mus). É realizado por intermédio do Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).