A medida tem como objetivo garantir a segurança e a saúde de todos os
alunos e funcionários dessas instituições.
De acordo com o texto da lei, os pais ou responsáveis deverão apresentar
a carteira ou o comprovante de vacinação do aluno no momento da matrícula ou
procedimento de renovação.
Caso o documento não seja apresentado ou esteja desatualizado, a
matrícula não será impedida, mas a situação será comunicada ao Conselho
Tutelar.
Ainda segundo a nova lei, a falta de vacina obrigatória deverá ser
regularizada em até 30 dias. A medida não apenas garante a segurança dos
alunos, mas também ajuda a evitar o aumento de casos de doenças que já são
preveníveis através da vacinação.