Entrou em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que
traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado
confusão nas redes sociais.
Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a
condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como
adulteração de sinal identificador de veículo - crime previsto no Artigo 311 do
Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi,
monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão
de três a seis anos.
Contudo, segundo o advogado Maciel Gonzaga de Luna, rodar sem placa,
seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou
crime.
“Apenas, se houver a prática continua será infração gravíssima, punida
com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e
remoção do veículo”, destaca Maciel.
De acordo com o advogado, a maior novidade introduzida pela Lei
14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração
do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques - situação que
anteriormente o Código Penal não previa.
“Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o
roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor,
mas se estende aos respectivos reboque e implementos”, diz.
A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do
crime e das condutas criminalizadas.
Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:
1)
Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em
depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento
ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de
veículo;
2)
Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém
em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo
automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi
ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular
adulterado ou remarcado.