A decisão foi da juíza Ana Nery Lins de
Oliveira Cruz, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público do RN com
pedido de tutela antecipada.
O concurso tinha previsão para realização dos
exames de habilidade musical neste domingo (21) e exame de avaliação de
condicionamento físico para começar na segunda-feira (22).
Na ação, o MP aponta o fato de o edital do
concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que
estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame.
A decisão da juíza cita que a norma vigente
estadual "estipula como obrigatoriedade do certame público desempenho em
provas objetivas e/ou escritas mais redação, mais capacidade física, de forma a
garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública,
proporcionando assim à administração pública a aferição, qualificação e seleção
dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções".
A decisão expedida pelo TJRN cita ainda que
"o edital nada dispôs sobre cobrança e aplicação de prova de redação,
sendo esta uma das etapas obrigatórias para o ingresso na carreira
pretendida" por força da legislação estadual.