O apresentador de TV Salatiel de Souza segue insistindo com a sua pré-candidatura à Prefeitura de Parnamirim, com base na sentença judicial que declarou a pena extinta.
Nos termos da
sentença dos autos 0102297-60.2017.8.20.0001, Salatiel de Souza foi condenado a
pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, nas
modalidades de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor d R$
4.990,00.
Ele foi acusado
da prática de crime de improbidade administrativa, nos termos do Art. 12, I e
II da Lei n. 8.429/92, por eventual qualificação das figuras “típicas” dos
arts. 9⁰, caput e inciso XI, e 10, caput e inciso I, bem como art. 11, caput.
Porém, o
comunicador está inelegível, mesmo a punibilidade sendo extinta, uma vez que os
tipos elencados na Lei de Improbidade Administrativa, decididamente, não são
infrações penais, mas infrações político-administrativas.
O art. 37, § 4º.
da Constituição Federal é expresso no sentido de que “os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Pelo entendimento
jurisprudencial atual, com a sentença condenatória publicada em 30 de agosto de
2021, Salatiel de Souza só terá seus direitos políticos de volta em 30 de
agosto de 2029.
Recentemente,
Salatiel de Souza utilizou o seu programa na TV Tropical fazendo alusão à sua pré-candidatura
e agradecer aos eleitores de Parnamirim a sua posição em pesquisa eleitoral
apresentada por ele. Tal atitude fere a Lei 9.504/1997, a chamada Lei das
Eleições.