Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) uma nova resolução que diferencia o que são ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates.
A medida pretende
deixar mais clara a definição dos veículos para facilitar o registro e o
licenciamento desses veículos nos órgãos de trânsito.
A Resolução
também define que as pequenas motos (cinquentinha), acima de 32 km/h até 50
km/h, agora são ciclomotores, portanto, precisam de emplacamento e carteira de
habilitação A ou ACC. Elas terão dois anos para fazer registro no Detran - hoje
já é necessário capacete e habilitação.
A resolução entra
em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e
que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento
perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será
concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os
regularizem junto aos departamentos de trânsito.