Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do ano de 2022.
A obrigação vale para todos os diretórios municipais,
estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias,
que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda
que não tenham movimentado recursos durante o exercício.
Para a sua elaboração e para a geração da Declaração de
Ausência de Movimentação de recursos, modalidade permitida somente para os
órgãos municipais, deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA).